O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, tendo a seguinte composição:

  1. Presidente nato: o Reitor;

  2. Representação Docente: em quantidade igual a um terço do número dos campi em funcionamento, todos eleitos por seus pares;

  3. Representação Discente: em quantidade igual a um terço do número dos campi em funcionamento, todos eleitos por seus pares;

  4. Representação dos Servidores Técnico-administrativos: em quantidade igual a um terço do número de campi em funcionamento, todos eleitos por seus pares;

  5. Representantes dos egressos: 01 representante de cursos técnicos e 01 dos cursos superiores, sem vínculo funcional ou estudantil com a instituição, indicados por entidades representativas ou assembléias convocadas para este fim;

  6. Representantes da sociedade civil: 02 indicados por entidades patronais, 02 indicados por entidades dos trabalhadores e 02 representantes do setor público e/ou empresas estatais;

  7. 01 Representante do Ministério da Educação: designado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC/MEC);

  8. Representação de um terço dos diretores-gerais dos campi, sendo o mínimo de dois e o máximo de cinco eleitos por seus pares;

  9. O último Ex-reitor e, no impedimento deste, o anterior.

O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.